Do que se trata?

A atividade bancária no país exerce fundamental importância no contexto socioeconômico, sendo impossível imaginarmos a economia e o mercado sem a prestação do serviço de crédito, para exemplificar.

Tratando-se de serviço e prestação de um serviço, está pacificado o entendimento acerca da aplicação do Código de defesa do Consumidor sobre a atividade bancária, quando em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Nesta prática, adequando a necessidade dos nossos clientes, trabalhamos no sentido de praticar o enquadramento de cada caso a sua necessidade, sempre de acordo com o resultado prático/jurídico adequado, seja para pessoa física ou jurídica.

Atuações em destaque na área do Direito Bancário:

  • Ação Judicial visando a revisão contratual de cláusulas abusivas, tais como: de financiamento, empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, leasing, alienação fiduciária, contrato de abertura de crédito em conta corrente (CAC), seguros, capital de giro, entre outros
  • Renegociação de dívidas de qualquer natureza pelas vias administrativas ou judiciais
  • Medidas administrativas ou judiciais buscando identificar e excluir a prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros), bem como, a restituição em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente
  • Defesa em Ações de Execução ou Cobrança ajuizadas pelas instituições financeiras
  • Interposição de Embargos visando a defesa contra medidas adotadas pelas instituições financeiras que visem a penhora de bens e demais constrições
  • Defesa de avalistas/fiadores e proteção dos bens dados em garantia contratual
  • Ações Judiciais visando a sustação ou cancelamento de protestos, bem como defesa contra quaisquer atos que venham a abalar o crédito e a credibilidade da pessoa física ou jurídica, com pedido de reparação por eventuais danos morais ou patrimoniais
  • Ações Judiciais reparando danos (morais e materiais), causados por Instituições Financeiras

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