Do que se trata?

A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 em seu artigo 170, V, assegura a todos a defesa do consumidor e, com o advento da Lei Federal nº 8.078 em 1990, o Código de Defesa do Consumidor, a relação entre fornecedores e consumidores de bens e serviços ganhou novos rumos, estabelecendo os direitos do consumidor, as responsabilidades de quem vende os produtos, regulamentando as práticas de comércio e a publicidade, proibindo práticas abusivas e estabelecendo punições para com o desrespeito ao consumidor.

A história do direito do consumidor é repleta de conquistas. Contudo, a competitividade empresarial, no intuito de obter lucratividade, acaba, em muitas oportunidades, por gerar prejuízo aos consumidores.

Prejuízos estes que podem causar desequilíbrios nas relações sociais e, principalmente, prejuízos aos consumidores, nossa principal preocupação.

Não aceitamos isso! Não aceitamos que nenhum cidadão – consumidor de serviços ou produtos – venha a ser prejudicado, independentemente do motivo, se proposital ou não, se de má-fé ou por equívoco!

Já ouviu falar sobre a Teoria da Vantajosidade? Trata-se de uma prática consolidada em nosso país, que obtém lucros exorbitantes de modo ilegal, prejudicando financeiramente e emocionalmente toda a população. Por exemplo: se uma empresa opera uma prática ilegal, sabendo que pode ser responsabilizada judicialmente por isso, mas ainda assim mantém a prática abusiva, é porque a vantajosidade se verifica.

Neste intuito, Jobim Advogados Associados criou uma ferramenta chamada PRO CONSUMER, que consiste num sistema de trabalho e atendimento, visando atender seus anseios da maneira mais prática e eficaz possível.

Atento a essa necessidade do mercado, o PRO CONSUMER está preparado para atender demandas de alta complexidade, atender medidas urgentes, bem como reparar todos os danos causados ao consumidor, sejam eles materiais ou morais.

Ou seja, fazemos questão de salientar que não vemos sua demanda somente como um processo, mesmo que sua satisfação seja nosso propósito, mas sim uma causa maior, que somente será atingida quando esses prejuízos contumazes não mais existirem!

Atuações em destaque na área do Direito do Consumidor:

  • Indenizatórias (Dano Moral e Material)
  • Medidas Urgentes, como liminares e tutelas de emergência
  • Cadastro Positivo
  • Cadastros (SPC, Serasa), Serviços, Cobranças e Inscrições Indevidas
  • Atuação em Procedimentos junto ao PROCON
  • Telefonia
  • Atraso de voo, extravio de bagagem e, demais situações desta natureza
  • Energético
  • Propaganda Enganosa
  • Ações Coletivas
  • Bancário Consumerista
  • Revisionais na área empresarial societária e contenciosa
  • Seguros
  • Ações Revisionais
  • Negociações de Dívidas Bancárias

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