Do que se trata?

O Direito Penal enquanto área da Ciência Jurídica corresponde a um conjunto de princípios e leis que tutelam os bens jurídicos mais importantes, como a vida, a liberdade, e outros dispostos em leis e regulamentos.

A aplicação de sanções penais quando da prática de crimes e contravenções, faz da Ciência Jurídico-Penal uma seara jurídica muito presente na realidade brasileira. Contudo, aquela deve se basear pela interferência mínima nas relações interpessoais, sendo aplicada tão somente quando os demais ramos do direito não forem suficientes.

O Estado de direito (Rull of Law) enquanto espaço de segurança jurídica na convivência e harmonia de uma sociedade, utiliza a lei penal e sua disciplina para frear práticas incompatíveis com os direitos alheios, como a própria perspectiva de liberdade e a prevenção de evitar futuros crimes ou conflitos.

Neste mesmo compasso, a Jobim Advogados Associados, estrutura sua Área Criminal como expertise a assistência de acusação, juntamente a proteção de direitos de acusados.

Atuando na defesa e na acusação, com uma equipe de excelência e voltada ao interesse dos clientes, busca-se fazer justiça perante processos, execuções criminais e diligências gerais, pautando-se pela lei e pela ordem.

Atua-se também na esfera criminal de forma consultiva e/ou contenciosa, para pessoas físicas e jurídicas, em todos os graus de jurisdição.

Qualidade técnica e sigilo são fundamentos que conferem a este escritório de advocacia – Jobim Advogados – a disposição de sempre lutar pelas garantias constitucionais, pelo direito ao contraditório, à ampla defesa, e pela segurança no devido processo legal.

Atuação: Fase Pré-processual

  • Inquérito Policial;
  • Acompanhamento de Prisões;
  • Consultas sobre conduta e comportamento;
  • Atendimento a causas e insurgências criminais;

Atuação: Fase Processual

  • Crimes Econômicos;
  • Crimes Ambientais;
  • Crimes de trânsito;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Crimes contra a honra;
  • Crimes de violência contra a mulher;
  • Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária;
  • Crimes contra a vida;
  • Tribunal do Júri;
  • Crimes da Lei de drogas;
  • Crimes contra a Administração Pública;
  • Crimes contra o patrimônio;
  • Crimes contra a propriedade Intelectual;
  • Habeas Corpus;
  • Recursos Criminais;
  • Execução Criminal;
  • Revisão Criminal, e outras.

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