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A aplicação da Teoria da Perda de uma Chance no âmbito do Direito Médico

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A aplicação da Teoria da Perda de uma Chance no âmbito do Direito Médico

CategoriesArtigos / Direito Médico e Odontológico

Jobim Advogados

26 de fevereiro de 2019

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Por Gabriel Martins Alves
OAB/RS 111.066 – Jobim Advogados Associados
E-mail: gabriel.martins@jobimadvogados.com.br

A Teoria da Perda de uma Chance, inspirada pelo direito francês (pert d’une chance), considera que aquele que perde a oportunidade ou, por omissão, deixa de propiciar algum benefício e/ou evitar algum prejuízo a alguém deve responder por tal ato.

Não é de hoje que os Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.254.141 – PR), vêm aplicando esta teoria para “justificar” a aplicação da responsabilidade civil mesmo em casos em que inexista nexo causal entre a conduta do médico e o alegado dano – pelo simples fato de que o paciente ficou privado de buscar sua melhora, “subtraindo” sua única e provável chance de viver.

Seria a teoria compatível com os casos do Direito Médico?

O problema principal quanto à aplicação da Teoria da Perda de uma Chance nos atos do profissional médico é a tentativa de (sempre) buscar relativizar, tabelar e equiparar reações subjetivas do corpo de cada paciente, obrigando o profissional médico a prever todas estas possíveis reações – mesmo que não se tenha um diagnóstico consolidado para consubstanciar o tratamento “julgado” adequado. Tudo isso para buscar a oportunidade de cura ou de gozar de uma sobrevida mais confortável.

Grupo de médicos conversam em sala de cirurgia (Direito Médico, Teoria da Perda de Uma Chance)
Foto: Freepik

Vejamos que a utópica aplicação da Teoria da Perda de uma Chance no âmbito do Direito Médico obriga o profissional a ter, indiscutivelmente, um poder divino de cura, sem ter de observar reações, diagnósticos, processos de tratamento, variações clínicas, variações do corpo de cada paciente, entre outros fatores, e buscando exatificar os procedimentos médicos, como se a Medicina fosse um cálculo exato.

Portanto, a relativização do corpo humano (elemento completamente subjetivo) pela aplicação pura da Teoria da Perda de uma Chance demonstra que a natureza da teoria é incompatível com a aplicação na área de Direito Médico – e, indo mais além, que as decisões dos Tribunais Brasileiros atribuem ao profissional médico um poder que somente Deus detém: o da cura.

Tags: artigo, defesa de médicos, direito médico, direito médico e odontológico, Gabriel Martins Alves, médicos, Supremo Tribunal de Justiça, teoria da perda de uma chance

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