Jobim AdvogadosJobim AdvogadosJobim Advogados
Menu
  • Início
  • O Escritório
  • Profissionais
  • Áreas de Atuação
    • Expandir
      • Direito Administrativo
      • Direito Bancário
      • Direito de Trânsito
      • Direito do Consumidor
      • Direito Empresarial
      • Direito Minerário
      • Direito Possessório
      • Direito Previdenciário
      • Direito Securitário
    • Expandir
      • Direito Trabalhista
      • Direito Tributário
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Médico e Odontológico
      • Defesa de Advogados
      • Tribunais Superiores
      • Startups
      • Direito Penal
      • Atuação em Segundo Grau
      • Negociações e Soluções
  • Blog
  • Contato

Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS

  • Home
  • Blog
  • Alíquota Zero: Centrais Multimídia De...

Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS

CategoriesArtigos

Jobim Advogados

25 de outubro de 2022

2 0

Share this post

Na última semana de setembro, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu alterar a classificação fiscal das centrais multimídia de veículos.

Desta forma, a central multimídia passa a ter a mesma classificação do GPS – diferentemente daquilo defendido pelo Fisco até então, que classificava as centrais de multimídia como aparelho de radiodifusão.

O GPS, aparelho de radionavegação, possui alíquota zero no Imposto de Importação. Já os de radiodifusão, possuem alíquota de 20%.

Assim, com a alteração da classificação, a central multimídia também passa a possuir alíquota zero no Imposto de Importação, em decisão que impacta toda a cadeia automotiva brasileira.

*Fonte: Processo n° 11829.720040/2014-68.

Por: Raphaella Friedrich – Bacharel em Direito
E-mail: raphaella.friedrich@jobimadvogados.com.br

Related Post

7 DE OUTUBRO DE 2022

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA...

Você sabia que pessoas acometidas por câncer de mama têm direito a isenção de...

10

29 DE JUNHO DE 2020

MOMENTO DE REVER SÓ

Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes Advogado – OAB/RS 117.895 Email:...

40

25 DE JUNHO DE 2020

A PRAGA DE GAFANHOTOS E...

Por Maria Victória Mangeon Knorr Advogada – OAB/RS 97.862 Email:...

00

8 DE JUNHO DE 2020

PRISÃO EM FLAGRANTE: É...

Por Felipe Bochi Damian Advogado – OAB/RS 115.259 Email:...

00

3 DE JUNHO DE 2020

VENDER A SUA EMPRESA REQUER...

Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes Advogado – OAB/RS 117.895 Email:...

00

3 DE JUNHO DE 2020

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS...

Por Gabriel Martins Alves Advogado – OAB/RS 111.066 Email:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

Desenvolvido pela Studio Lá Em Casa