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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

CategoriesArtigos / Direito Médico e Odontológico / Direito Previdenciário

Jobim Advogados

3 de junho de 2020

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Por Gabriel Martins Alves

Advogado – OAB/RS 111.066

Email: gabriel.martins@jobimadvogados.com.br

Esse texto é uma parceria entre o Núcleo Jobim para a Saúde e o Advogado Lucas Cardoso – OAB/RS nº 114.034 do site www.previdenciarista.com, o qual buscou trazer uma sinopse acessível e de caráter informativo voltada para os profissionais da saúde que tem direito à aposentadoria especial, tais como médicos, enfermeiros, dentistas e outros que trabalham diuturnamente em ambiente hospitalar.

De início, é importante repisar os requisitos gerais necessários à concessão da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma (direito adquirido)

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anosde trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o profissional completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

     Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

     Regra permanente (profissionais filiados à Previdência após a Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Valor da aposentadoria especial antes e depois da Reforma

Outro ponto bastante afetado na aposentadoria especial foi a sua forma de cálculo.

Na regra antiga o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Atenção! Em vista dessa forte redução no valor da aposentadoria após a Reforma, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da sua vigência. Para este fim eventuais períodos contributivos em atraso podem ser pagos.

Agentes biológicos – previsão expressa no texto constitucional

Embora raríssimos os pontos positivos desta Reforma da Previdência, certamente a inclusão da exposição a agentes biológicos no seu texto foi um deles. Antes apenas os Decretos Regulamentares traziam essa disposição, que agora tem previsão constitucional. Vale conferir o texto:

 Art. 201 […]

§1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

[…]

II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Portanto, os critérios de caracterização e comprovação da atividade especial para os profissionais da área da saúde continuam essencialmente os mesmos, com a novidade de que agora há menção expressa aos agentes biológicos no texto constitucional.

Profissionais autônomos (contribuintes individuais)

É muito comum na área da saúde, principalmente entre médicos e dentistas, a filiação à Previdência na condição de contribuinte individual, tanto na condição de sócio de clínicas particulares quanto prestando serviços à hospitais e operadoras de planos de saúde.

Nesse contexto, está tramitando no Congresso Nacional o PLC nº 245 que regulamenta a aposentadoria especial conforme as novas regras da Reforma da Previdência. No texto do projeto há previsão expressa de direito à aposentadoria especial aos segurados contribuintes individuais.

Atualmente, enquanto o PLC nº 245 não é aprovado, a saída é recorrer ao poder judiciário, uma vez que em âmbito administrativo o INSS não reconhece o direito à aposentadoria especial aos profissionais contribuintes individuais.

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Por outro lado, conforme destaquei acima, é muito comum que os profissionais da área da saúde sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual. Nestes casos, não há um empregador a quem possa ser solicitado o formulário PPP, sendo de responsabilidade do próprio profissional sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento.

Além disso, como as informações sobre o desempenho das atividades profissionais dos autônomos são inseridas unilateralmente no PPP, é importante apresentar ao INSS outros documentos comprobatórios, tais como:

  • Ficha de pacientes;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de especializações;
  • Declarações de tomadores de serviços.

Permanência na atividade especial após a concessão da aposentadoria

Por fim, vale mencionar que é vedado que o beneficiário de aposentadoria especial permaneça desempenhando atividade nociva. Tal proibição é considerada inconstitucional por parte da jurisprudência e será definitivamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento do Tema 709.

Uma saída para essa situação é realizar a conversão do tempo de serviço especial em comum e obter a aposentadoria na modalidade “normal” (por tempo de contribuição). O valor em alguns casos será menor, mas o profissional poderá continuar trabalhando livremente.

Tags: Aposentadoria especial, artigo, direito médico, Direito Previdenciário, Reforma da Previdência Social, Regras de Aposentadoria

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