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Adquirir negócios com capital de giro negativo em tempos de COVID-19, faz sentido?

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Adquirir negócios com capital de giro negativo em tempos de COVID-19, faz sentido?

CategoriesArtigos / Direito Empresarial

Jobim Advogados

4 de maio de 2020

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Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes

Advogado – OAB/RS 117.895

Email: lucio.antunes@jobimadvogados.com.br

A noção de crise econômica traz inúmeras reflexões a empresários. Dentre elas, sobre M&A – Fusões e Aquisições – e, em especial, se empresas com capital de giro deficitário ainda estão no páreo para se cogitar comprar, fundir ou investir, em meio a uma pandemia mundial.

Isto, porque inúmeras oportunidades se lançam no mercado. Desde a noção de subsidiar a operação em que o empresário já está posicionado; realizar complementação de atendimento a seus clientes; barganhar melhores preços de insumos ou cadeia de fornecedores; crescimento de market share; entre tantos outros benefícios e barateamentos que rentabilizam seu capital.

Assim, nos mais variados nichos de mercado temos empresas que “morrem” ou se tornam “insustentáveis” frente ao “monstro do capital de giro”, ainda mais nesses meses, que todos querem achar receitas, cortar custos e, sobreviver.

E, o famoso capital de giro, vem para a discussão. Pois, nesse momento varia, e é claro que negativamente. Incorrendo daí na necessidade de capital temporário (de curto prazo – o mais caro), que muitas vezes está expressa na razão entre patrimônio e capacidade de endividar-se.

Em tempos de queda de demanda, seja no varejo ou no atacado, fato é que estoques acabam não sendo vendidos, fornecedores apertam o cerco para pagamentos, e claro os tributos continuam da mesma forma que a conta CAR (“Contas a receber”) está alongada.

Contudo, é sempre na visão estratégica da empresa que esse problema acabará. Porque mesmo “dando lucro contábil”, a empresa está em crise. Surge aí, as decisões de financiamento, análise de margens e controladoria.

Aparentemente, o que pode ser um problema de uma empresa, poderá ser a solução de seu candidato a comprar. Mas por quê, agora e não em qualquer outro momento?

Pelo simples fato de que em tempos de falta de demanda, a liquidez “corre solta”. Utilizar da tese de “other’s people money” se insurge como alternativa, e põe lado a lado a decisão de investir/comprar. Haja vista que nesse exato momento, o custo de capital do comprador está praticamente abaixo das situações comuns, já que não mais rentabiliza seu patrimônio com o mesmo risco de antes.

Por fim, a opção do momento está tão mais favorável a fundir ou adquirir empresas, que se põe em dúvida por que razão empresas pequenas ou médias continuam a competir. Porque nessa “briga”, ambas perderão. Mas, juntas, quem sabe haja maximização!

Tags: artigo, Direito Empresarial, M&A

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