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A guarda compartilhada como proteção ao melhor interesse da criança

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A guarda compartilhada como proteção ao melhor interesse da criança

CategoriesArtigos / Direito de Família

Jobim Advogados

10 de dezembro de 2018

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Por Eylen Delazeri
OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados
E-mail: eylen.delazeri@jobimadvogados.com.br

Família matrimonial, informal, monoparental, anaparental, homoafetiva, eudemonista, mosaico, famílias paralelas ou poliafetivas. Seja qual for a concepção da entidade familiar, todas elas possuem o mesmo propósito: promover em núcleo harmonioso, preservando os laços afetivos entre os envolvidos, zelando pelo bem-estar de todos, especialmente dos filhos.

Entretanto, diante da impossibilidade de manutenção dos vínculos, algumas famílias acabam por se dissolver, o que motiva o ingresso de ações de divórcio ou de dissolução de união estável. E quando da presença de menor de idade, é comum a existência de discussões quanto à definição do tipo de guarda a ser exercida em prol da criança.

Com disposição expressa em lei, o ordenamento jurídico pátrio comporta dois tipos de guarda: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. Existe, ainda, uma terceira espécie, denominada guarda alternada, a qual não possui regulamentação expressa, tratando-se de disposição doutrinária.

A guarda compartilhada é a regra adotada pelos tribunais. De acordo com o que dispõe o artigo 1.584, inciso II, § 2º, do Código Civil, nos casos em que não há consenso entre os genitores quanto à guarda do filho, quando ambos forem aptos a exercer o poder familiar, ela deverá ser aplicada. A exceção ocorre quando um deles declarar não desejar a guarda do infante.

A adoção da guarda compartilhada como regra visa atender às normas constitucionais e demais previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que observa, primordialmente, o melhor interesse da criança.

Deste modo, este princípio busca permitir um convívio familiar saudável do infante para com ambos os genitores, sem o privar de carinho e afeto, atendendo ao real objetivo para proteção da criança. Busca um equilíbrio entre os pais, que, no final, têm sempre o mesmo objetivo: cuidar, proteger e amar os filhos, incondicionalmente.

Tags: artigo, Direito de Família, divórcio, ECA, Eylen Delazeri, família, guarda compartilhada, separação

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