Jobim AdvogadosJobim AdvogadosJobim Advogados
Menu
  • Início
  • O Escritório
  • Profissionais
  • Áreas de Atuação
    • Expandir
      • Direito Administrativo
      • Direito Bancário
      • Direito de Trânsito
      • Direito do Consumidor
      • Direito Empresarial
      • Direito Minerário
      • Direito Possessório
      • Direito Previdenciário
      • Direito Securitário
    • Expandir
      • Direito Trabalhista
      • Direito Tributário
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Médico e Odontológico
      • Defesa de Advogados
      • Tribunais Superiores
      • Startups
      • Direito Penal
      • Atuação em Segundo Grau
      • Negociações e Soluções
  • Blog
  • Contato

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

  • Home
  • Blog
  • A Responsabilidade Do Ente Público Em...

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

CategoriesArtigos

Jobim Advogados

4 de outubro de 2018

0 0

Share this post

Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.

Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.

Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.

Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.

Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.

Related Post

25 DE OUTUBRO DE 2022

Alíquota zero: centrais...

Na última semana de setembro, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho...

20

7 DE OUTUBRO DE 2022

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA...

Você sabia que pessoas acometidas por câncer de mama têm direito a isenção de...

10

29 DE JUNHO DE 2020

MOMENTO DE REVER SÓ

Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes Advogado – OAB/RS 117.895 Email:...

40

25 DE JUNHO DE 2020

A PRAGA DE GAFANHOTOS E...

Por Maria Victória Mangeon Knorr Advogada – OAB/RS 97.862 Email:...

00

8 DE JUNHO DE 2020

PRISÃO EM FLAGRANTE: É...

Por Felipe Bochi Damian Advogado – OAB/RS 115.259 Email:...

00

3 DE JUNHO DE 2020

VENDER A SUA EMPRESA REQUER...

Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes Advogado – OAB/RS 117.895 Email:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

CategoriesUncategorized

Jobim Advogados

4 de outubro de 2018

0 0

Share this post

Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.

Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.

Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.

Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.

Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.

Related Post

16 DE NOVEMBRO DE 2018

Portaria nº 193: o que todo...

Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento,...

00

7 DE NOVEMBRO DE 2018

As diferenças entre Contrato...

Por Eylen Delazeri OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

8 DE OUTUBRO DE 2018

Declarar imposto e não pagar...

Por Marcelo Borges Illana e Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 55.769 | OAB/RS 110.852...

00

28 DE SETEMBRO DE 2018

Marítimo, aeronáutico e...

Por Eylen Delazeri OAB/RS 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

24 DE SETEMBRO DE 2018

Recuperação extrajudicial:...

Por Bianca Maschio OAB/RS 102.697 | Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

18 DE SETEMBRO DE 2018

A grande invalidez e o...

Por Átila Moura Abella OAB/RS 66.173 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

CategoriesNon classifié(e)

Jobim Advogados

4 de outubro de 2018

0 0

Share this post

Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.

Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.

Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.

Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.

Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.

Related Post

16 DE NOVEMBRO DE 2018

Portaria nº 193: o que todo...

Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento,...

00

7 DE NOVEMBRO DE 2018

As diferenças entre Contrato...

Por Eylen Delazeri OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

7 DE NOVEMBRO DE 2018

O “contrato de namoro”...

Por Eylen Delazeri OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

8 DE OUTUBRO DE 2018

Declarar imposto e não pagar...

Por Marcelo Borges Illana e Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 55.769 | OAB/RS 110.852...

00

28 DE SETEMBRO DE 2018

Marítimo, aeronáutico e...

Por Eylen Delazeri OAB/RS 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

24 DE SETEMBRO DE 2018

Recuperação extrajudicial:...

Por Bianca Maschio OAB/RS 102.697 | Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

CategoriesUnkategorisiert

Jobim Advogados

4 de outubro de 2018

0 0

Share this post

Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.

Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.

Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.

Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.

Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.

Related Post

16 DE NOVEMBRO DE 2018

Portaria nº 193: o que todo...

Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento,...

00

7 DE NOVEMBRO DE 2018

As diferenças entre Contrato...

Por Eylen Delazeri OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

8 DE OUTUBRO DE 2018

Declarar imposto e não pagar...

Por Marcelo Borges Illana e Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 55.769 | OAB/RS 110.852...

00

28 DE SETEMBRO DE 2018

Marítimo, aeronáutico e...

Por Eylen Delazeri OAB/RS 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

24 DE SETEMBRO DE 2018

Recuperação extrajudicial:...

Por Bianca Maschio OAB/RS 102.697 | Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

18 DE SETEMBRO DE 2018

A grande invalidez e o...

Por Átila Moura Abella OAB/RS 66.173 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

CategoriesNon categorizzato

Jobim Advogados

4 de outubro de 2018

0 0

Share this post

Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.

Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.

Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.

Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.

Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.

Related Post

16 DE NOVEMBRO DE 2018

Portaria nº 193: o que todo...

Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento,...

00

7 DE NOVEMBRO DE 2018

As diferenças entre Contrato...

Por Eylen Delazeri OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

8 DE OUTUBRO DE 2018

Declarar imposto e não pagar...

Por Marcelo Borges Illana e Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 55.769 | OAB/RS 110.852...

00

28 DE SETEMBRO DE 2018

Marítimo, aeronáutico e...

Por Eylen Delazeri OAB/RS 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

24 DE SETEMBRO DE 2018

Recuperação extrajudicial:...

Por Bianca Maschio OAB/RS 102.697 | Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

18 DE SETEMBRO DE 2018

A grande invalidez e o...

Por Átila Moura Abella OAB/RS 66.173 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via

CategoriesSin categorizar

Jobim Advogados

4 de outubro de 2018

0 0

Share this post

Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.

Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.

Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.

Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.

Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.

Related Post

16 DE NOVEMBRO DE 2018

Portaria nº 193: o que todo...

Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento,...

00

7 DE NOVEMBRO DE 2018

As diferenças entre Contrato...

Por Eylen Delazeri OAB 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

8 DE OUTUBRO DE 2018

Declarar imposto e não pagar...

Por Marcelo Borges Illana e Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 55.769 | OAB/RS 110.852...

00

28 DE SETEMBRO DE 2018

Marítimo, aeronáutico e...

Por Eylen Delazeri OAB/RS 111.364 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

24 DE SETEMBRO DE 2018

Recuperação extrajudicial:...

Por Bianca Maschio OAB/RS 102.697 | Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

18 DE SETEMBRO DE 2018

A grande invalidez e o...

Por Átila Moura Abella OAB/RS 66.173 – Jobim Advogados Associados E-mail:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

Desenvolvido pela Studio Lá Em Casa