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Aposentadoria por invalidez: o que muda com a Medida Provisória nº 871/19?

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Aposentadoria por invalidez: o que muda com a Medida Provisória nº 871/19?

CategoriesArtigos / Direito Previdenciário

Jobim Advogados

4 de fevereiro de 2019

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Por Átila Moura Abella
OAB/RS 66.173 – Jobim Advogados Associados
E-mail: atila.abella@jobimadvogados.com.br

A Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, introduziu uma espécie de minirreforma previdenciária. Entre os benefícios afetados, estão a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
A MP tratou de revogar, no Artigo 101 da Lei nº 8.213/91, o inciso I do § 1º, que possibilitava ao aposentado por invalidez e ao pensionista inválido, maiores de 55 anos e que estivessem recebendo benefício há 15 anos, que não se submetessem a exame revisional.

Antes da publicação da MP, além dos casos citados, aposentados e pensionistas maiores de 60 anos também eram dispensados da perícia revisional. Com a nova disposição, apenas os aposentados por invalidez e pensionistas maiores de 60 anos estarão dispensados do exame revisional, conforme inciso II do mesmo artigo.

Os aposentados e pensionistas que já atendiam aos requisitos de 55 anos e 15 anos de percepção de benefício antes da edição da MP estarão acobertados pela garantia constitucional do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, CRFB), podendo não se submeter ao exame revisional.

Tags: aposentadoria, aposentadoria por invalidez, artigo, Átila Moura Abella, benefício social, Direito Previdenciário, INSS, medida provisória, MP 871/2019, pensão por morte, previdência, previdência social

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