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DPVAT: apenas proprietários contribuem, mas outros têm direito

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DPVAT: apenas proprietários contribuem, mas outros têm direito

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Jobim Advogados

12 de junho de 2018

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Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro indenizatório que existe desde 1974 e é voltado às vítimas envolvidas em acidentes de trânsito que tenham resultado lesões físicas (fraturas, perda de membros, lesões em órgãos, tendões ou ligamentos), independentemente de comprovação de culpa, de possuírem habilitação ou de serem condutores, pedestres ou passageiros.

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, conforme a Súmula 405 do STJ. O mesmo prazo tem a ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) a partir de pagamento feito a menor.

O prazo para solicitar a indenização por morte é de até três anos contados da data do óbito. Para despesas médicas (DAMS), a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme Súmula 278 do STJ (podendo ainda depender de laudo médico, conforme Súmula 573 do STJ).

Ainda, o pedido de pagamento de indenização à seguradora é causa de suspensão do prazo para a prescrição, segundo Súmula 229 do STJ.

O referido seguro abrange 3 (três) modalidades de coberturas: Despesas de Assistência Médica e Suplementar, Invalidez e Óbito.

As coberturas de Despesas de Assistência Médica e Suplementar e Invalidez podem ser cumulativas. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

Apenas os proprietários de veículos automotores contribuem, mas outros têm direito.

Inúmeras vítimas de acidentes de trânsito que não possuem nenhum tipo de veículo automotor não sabem da existência desse seguro.

O Seguro DPVAT é recolhido de uma parcela da população para garantir que todos recebam o benefício, independentemente de contribuição ou culpa.

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stephanie.costa@jobimadvogados.com.br

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro indenizatório que existe desde 1974 e é voltado às vítimas envolvidas em acidentes de trânsito que tenham resultado lesões físicas (fraturas, perda de membros, lesões em órgãos, tendões ou ligamentos), independentemente de comprovação de culpa, de possuírem habilitação ou de serem condutores, pedestres ou passageiros.

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, conforme a Súmula 405 do STJ. O mesmo prazo tem a ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) a partir de pagamento feito a menor.

O prazo para solicitar a indenização por morte é de até três anos contados da data do óbito. Para despesas médicas (DAMS), a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme Súmula 278 do STJ (podendo ainda depender de laudo médico, conforme Súmula 573 do STJ).

Ainda, o pedido de pagamento de indenização à seguradora é causa de suspensão do prazo para a prescrição, segundo Súmula 229 do STJ.

O referido seguro abrange 3 (três) modalidades de coberturas: Despesas de Assistência Médica e Suplementar, Invalidez e Óbito.

As coberturas de Despesas de Assistência Médica e Suplementar e Invalidez podem ser cumulativas. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

Apenas os proprietários de veículos automotores contribuem, mas outros têm direito.

Inúmeras vítimas de acidentes de trânsito que não possuem nenhum tipo de veículo automotor não sabem da existência desse seguro.

O Seguro DPVAT é recolhido de uma parcela da população para garantir que todos recebam o benefício, independentemente de contribuição ou culpa.

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O prazo para solicitar a indenização por morte é de até três anos contados da data do óbito. Para despesas médicas (DAMS), a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme Súmula 278 do STJ (podendo ainda depender de laudo médico, conforme Súmula 573 do STJ).

Ainda, o pedido de pagamento de indenização à seguradora é causa de suspensão do prazo para a prescrição, segundo Súmula 229 do STJ.

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Ainda, o pedido de pagamento de indenização à seguradora é causa de suspensão do prazo para a prescrição, segundo Súmula 229 do STJ.

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