Jobim AdvogadosJobim AdvogadosJobim Advogados
Menu
  • Início
  • O Escritório
  • Profissionais
  • Áreas de Atuação
    • Expandir
      • Direito Administrativo
      • Direito Bancário
      • Direito de Trânsito
      • Direito do Consumidor
      • Direito Empresarial
      • Direito Minerário
      • Direito Possessório
      • Direito Previdenciário
      • Direito Securitário
    • Expandir
      • Direito Trabalhista
      • Direito Tributário
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Médico e Odontológico
      • Defesa de Advogados
      • Tribunais Superiores
      • Startups
      • Direito Penal
      • Atuação em Segundo Grau
      • Negociações e Soluções
  • Blog
  • Contato

Internet banda larga: a velocidade contratada tem sido assegurada ao consumidor?

  • Home
  • Blog
  • Internet Banda Larga: A Velocidade...

Internet banda larga: a velocidade contratada tem sido assegurada ao consumidor?

CategoriesArtigos / Direito do Consumidor

Jobim Advogados

21 de novembro de 2018

0 0

Share this post

Por Marcio Alessio
OAB/RS 74.493 – Jobim Advogados Associados
E-mail: marcio.alessio@jobimadvogados.com.br

É sabido que os serviços de internet prestados por diversas empresas do país por vezes deixam a desejar. Além do elevado valor das tarifas mensais, os consumidores se deparam com falhas na prestação do serviço, cobranças abusivas e, ainda, necessitam com frequência esperar horas pelo atendimento via telefone, passando por inúmeros transtornos.

No caso da internet banda larga, têm sido frequente os casos em que as empresas deixam de assegurar ao consumidor a velocidade contratada, medida em Mbps (megabytes por segundo). As ocorrências caracterizam situações de internet muito lenta, na qual o consumidor não consegue efetuar operações básicas e até essenciais do dia a dia, como, por exemplo, abrir e-mails, sites de informação e redes sociais.

Atentando para esse fato, a Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ) está buscando garantir ao consumidor a possibilidade de medir a velocidade da internet banda larga, e atuar como ferramenta de controle da qualidade do serviço prestado.

A ferramenta pode ser acessada facilmente no site da EAQ ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, e informa instantaneamente a velocidade da transmissão de dados no momento da consulta. Destaca-se que a EAQ foi criada em atendimento às Resoluções nº 574 e nº 575 da Anatel, tendo como objetivo promover a gestão da qualidade do serviço em questão.

Por outro lado, felizmente, o Judiciário vem reconhecendo a ilicitude da prática das empresas de fornecer internet em velocidade inferior à contratada e, ao mesmo tempo, cobrar a totalidade da mensalidade, por entender que caracteriza enriquecimento indevido decorrente da cobrança de um serviço que não é prestado integralmente.

Nesse sentido, as operadoras estão sendo ordenadas a regularizar a velocidade da internet conforme o contratado, bem como devolver em dobro os valores indevidamente pagos em relação à velocidade de internet não fornecida.

Ainda, em muitos casos, as empresas estão sendo condenadas a pagar indenização por danos morais causados aos consumidores, decorrentes do transtorno e descaso no atendimento durante a tentativa de solução do problema. Essas condenações visam, além de ressarcir o cliente pelo valor pago, desestimular as operadoras a seguirem com a reiterada prática abusiva.

É importante ressaltar que as operadoras de internet são fornecedoras de um serviço de extrema importância na atualidade, e deveriam, em tese, zelar pela boa-fé na relação com o cliente – o que inclui cobrar somente o que lhe é de fato devido.

Tags: Anatel, danos morais, Direito do Consumidor, enriquecimento indevido, indenizações, internet, operadoras de internet

Related Post

25 DE OUTUBRO DE 2022

Alíquota zero: centrais...

Na última semana de setembro, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho...

20

7 DE OUTUBRO DE 2022

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA...

Você sabia que pessoas acometidas por câncer de mama têm direito a isenção de...

10

29 DE JUNHO DE 2020

MOMENTO DE REVER SÓ

Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes Advogado – OAB/RS 117.895 Email:...

40

25 DE JUNHO DE 2020

A PRAGA DE GAFANHOTOS E...

Por Maria Victória Mangeon Knorr Advogada – OAB/RS 97.862 Email:...

00

8 DE JUNHO DE 2020

PRISÃO EM FLAGRANTE: É...

Por Felipe Bochi Damian Advogado – OAB/RS 115.259 Email:...

00

3 DE JUNHO DE 2020

VENDER A SUA EMPRESA REQUER...

Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes Advogado – OAB/RS 117.895 Email:...

00

Buscar

Postagens Recentes

  • Alíquota zero: centrais multimídia de veículos passam a ter a mesma classificação fiscal do GPS
  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA!
  • Os juros e os contratos financeiros e bancários
  • As negociações e os documentos
  • PEDIDO DE FALÊNCIA POSTULADO PELO FISCO E A RECENTE DECISÃO DO TJ/SP

Desenvolvido pela Studio Lá Em Casa