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O codicilo como forma de disposição de bens de pouco valor

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O codicilo como forma de disposição de bens de pouco valor

CategoriesArtigos / Direito Sucessório

Jobim Advogados

4 de abril de 2019

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Por Eylen Delazeri
OAB/RS 111.364 – Jobim Advogados Associados
E-mail: eylen.delazeri@jobimadvogados.com.br

Para aqueles que desejam dispor de seus bens após a sua morte, existe o testamento. Nele, o testador pode dispor de até metade de seus bens (sua futura herança), tendo em vista que o restante obrigatoriamente deve pertencer aos herdeiros necessários – aqueles determinados em lei.

Entretanto, o ordenamento jurídico pátrio também prevê a possibilidade de uma disposição de última vontade em que o outorgante poderá determinar, dentre outros pontos, a divisão de bens de pequeno valor: é o chamado codicilo.

Mulher usando joias, herança de família repassada via testamento ou codicilo

O codicilo como forma de disposição de bens de pouco valor

Toda pessoa capaz de testar poderá – mediante escrito particular seu, datado e assinado – fazer disposições especiais sobre seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias (todos itens de pouco valor) de seu uso pessoal. Este é o teor do artigo 1.881 do Código Civil, que trata sobre o tema.

O codicilo não exige toda a formalidade de um testamento. Basta ser escrito pelo próprio autor, com data e assinatura, em qualquer papel – sendo admitida, ainda, a escrita mecânica, desde que esta seja operada pelo próprio.

Diferentemente do testamento, no codicilo, é possível dispor de forma indeterminada, pois os bens de “pouca monta” ali descritos devem corresponder a, no máximo, 10% do patrimônio do outorgante.

De todo modo, há hierarquia entre o testamento e o codicilo. O segundo não pode revogar o primeiro. Consequentemente, um testamento pode revogar um codicilo. O codicilo só pode ser “introduzido” ao testamento se este designar um testamenteiro. Se não houver incompatibilidade, eles podem coexistir.

O codicilo, portanto, serve para que, de modo mais simplório (desde que observados seus requisitos), as pessoas possam dispor de uma parcela de seus bens para outrem – uma joia com valor sentimental, por exemplo – sem que o gesto interfira na legítima. É uma alternativa que vem sendo adotada por alguns, para assegurar que o pertence ficará com a pessoa desejada.

Tags: artigo, codicilo, Direito Civil, Direito de Família, Direito Sucessório, Eylen Delazeri, família, herança, patrimônio, testamentos

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