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O impacto da tributação na construção civil

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O impacto da tributação na construção civil

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Jobim Advogados

7 de agosto de 2018

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Por Marcelo Borges Illana
OAB/RS 55.769 – Jobim Advogados Associados
E-mail: marcelo.illana@jobimadvogados.com.br

Por que a carga tributária brasileira é tão alta? “Porque temos muitos tributos”, responderia a maioria da população. Sim, é verdade que o brasileiro é soterrado de taxas, impostos e contribuições no seu dia a dia. Hoje, há mais de 80 tipos diferentes de tributos sendo exigidos pela União, pelos estados ou municípios. Mas, por incrível que pareça, esse pode não ser o maior problema.

O nosso sistema tributário consegue cobrar tributos sobre tributos, uma insanidade fiscal. Um caso clássico desse tipo de cobrança vem da construção civil. Ao construir um imóvel, a construtora presta um serviço; para receber pelo trabalho realizado, esta emite uma nota fiscal. A Prefeitura, como consequência, cobra o imposto incidente sobre essa operação: o Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como a construtora faturou com o trabalho realizado, a Receita Federal vem e cobra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS. Todos esses tributos são calculados sobre o faturamento ou a receita bruta da empresa. E aí é que está o problema: na hora de compor o preço final, a construtora inclui no valor da nota fiscal o ISSQN. Ou seja, todos os tributos federais acabam utilizando o imposto municipal no seu cálculo. Tributo pago sobre tributo.

Se pagar de 2% a 8% de ISSQN sobre o valor da nota fiscal já é um problema, imagine ainda ver esse imposto entregue à Prefeitura Municipal, sendo incluído na base de cálculo de outros tributos. A incoerência é tão gritante que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou intervir: pouco tempo atrás, o STF decidiu que é inconstitucional a incorporação do ISSQN na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da COFINS.

A decisão do STF possibilitou às empresas modificarem a forma de tributação para operações futuras, excluindo o ISSQN da base de cálculo de quatro tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS). O STF está analisando agora os efeitos passados, se haverá ou não retroatividade da decisão. Essa posição é muito aguardada pela Receita Federal, já que um efeito retroativo implica na devolução de valores pagos pelos contribuintes.

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Por Marcelo Borges Illana
OAB/RS 55.769 – Jobim Advogados Associados
E-mail: marcelo.illana@jobimadvogados.com.br

Por que a carga tributária brasileira é tão alta? “Porque temos muitos tributos”, responderia a maioria da população. Sim, é verdade que o brasileiro é soterrado de taxas, impostos e contribuições no seu dia a dia. Hoje, há mais de 80 tipos diferentes de tributos sendo exigidos pela União, pelos estados ou municípios. Mas, por incrível que pareça, esse pode não ser o maior problema.

O nosso sistema tributário consegue cobrar tributos sobre tributos, uma insanidade fiscal. Um caso clássico desse tipo de cobrança vem da construção civil. Ao construir um imóvel, a construtora presta um serviço; para receber pelo trabalho realizado, esta emite uma nota fiscal. A Prefeitura, como consequência, cobra o imposto incidente sobre essa operação: o Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como a construtora faturou com o trabalho realizado, a Receita Federal vem e cobra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS. Todos esses tributos são calculados sobre o faturamento ou a receita bruta da empresa. E aí é que está o problema: na hora de compor o preço final, a construtora inclui no valor da nota fiscal o ISSQN. Ou seja, todos os tributos federais acabam utilizando o imposto municipal no seu cálculo. Tributo pago sobre tributo.

Se pagar de 2% a 8% de ISSQN sobre o valor da nota fiscal já é um problema, imagine ainda ver esse imposto entregue à Prefeitura Municipal, sendo incluído na base de cálculo de outros tributos. A incoerência é tão gritante que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou intervir: pouco tempo atrás, o STF decidiu que é inconstitucional a incorporação do ISSQN na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da COFINS.

A decisão do STF possibilitou às empresas modificarem a forma de tributação para operações futuras, excluindo o ISSQN da base de cálculo de quatro tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS). O STF está analisando agora os efeitos passados, se haverá ou não retroatividade da decisão. Essa posição é muito aguardada pela Receita Federal, já que um efeito retroativo implica na devolução de valores pagos pelos contribuintes.

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Por que a carga tributária brasileira é tão alta? “Porque temos muitos tributos”, responderia a maioria da população. Sim, é verdade que o brasileiro é soterrado de taxas, impostos e contribuições no seu dia a dia. Hoje, há mais de 80 tipos diferentes de tributos sendo exigidos pela União, pelos estados ou municípios. Mas, por incrível que pareça, esse pode não ser o maior problema.

O nosso sistema tributário consegue cobrar tributos sobre tributos, uma insanidade fiscal. Um caso clássico desse tipo de cobrança vem da construção civil. Ao construir um imóvel, a construtora presta um serviço; para receber pelo trabalho realizado, esta emite uma nota fiscal. A Prefeitura, como consequência, cobra o imposto incidente sobre essa operação: o Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como a construtora faturou com o trabalho realizado, a Receita Federal vem e cobra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS. Todos esses tributos são calculados sobre o faturamento ou a receita bruta da empresa. E aí é que está o problema: na hora de compor o preço final, a construtora inclui no valor da nota fiscal o ISSQN. Ou seja, todos os tributos federais acabam utilizando o imposto municipal no seu cálculo. Tributo pago sobre tributo.

Se pagar de 2% a 8% de ISSQN sobre o valor da nota fiscal já é um problema, imagine ainda ver esse imposto entregue à Prefeitura Municipal, sendo incluído na base de cálculo de outros tributos. A incoerência é tão gritante que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou intervir: pouco tempo atrás, o STF decidiu que é inconstitucional a incorporação do ISSQN na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da COFINS.

A decisão do STF possibilitou às empresas modificarem a forma de tributação para operações futuras, excluindo o ISSQN da base de cálculo de quatro tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS). O STF está analisando agora os efeitos passados, se haverá ou não retroatividade da decisão. Essa posição é muito aguardada pela Receita Federal, já que um efeito retroativo implica na devolução de valores pagos pelos contribuintes.

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