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Revisionais bancárias: o que realmente acontece nas negociações de dívidas

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Revisionais bancárias: o que realmente acontece nas negociações de dívidas

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Jobim Advogados

2 de agosto de 2018

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Por Marcio Alessio
OAB/RS 74.493 – Jobim Advogados Associados
E-mail: marcio.alessio@jobimadvogados.com.br

O empréstimo é uma alternativa econômica que muitos consumidores utilizam para adquirir bens ou sanar alguma dívida inesperada que os obrigue a recorrer a bancos, instituições financeiras ou – pior – fontes de crédito menos confiáveis.

Também é realidade presente que a grave crise que assola nosso país acabou criando sérios problemas financeiros para diversas pessoas que mantinham suas contas em harmonia, sendo impossível manter seu planejamento financeiro estável. Muitas vezes, há enormes dificuldades em pagar as mais básicas contas mensais de uma família, como, por exemplo, água, luz, mercado, financiamento do carro, entre outras despesas.

Nesse momento de instabilidade emocional, diversas empresas aproveitam-se e promovem-se por meio de propagandas e promessas enganosas, oferecendo ações revisionais de juros (cartão de crédito, financiamento bancário, financiamento de veículo etc.) com promessas de redução de 40%, 50% e até 60% da dívida – sem sequer esclarecer as peculiaridades do contrato, condições pactuadas e reais possibilidades de revisão de juros ou de repactuação da dívida.

Além disso, “esquecem-se” de avisar aos consumidores que o não-pagamento das parcelas, na grande maioria das vezes, implica em restrições de crédito, busca e apreensão, ajuizamento de ações de cobrança e ligações de empresas de cobranças – fazendo com que esta deslumbrante aventura jurídica incorra em um agravamento ainda maior da crise emocional e financeira em que o consumidor já se encontra, por vezes aumentando a dívida de tal modo que esta se torna impagável.

Assim, alerta-se: é preciso ter muito cuidado com promessas impossíveis de serem cumpridas, soluções milagrosas, soluções em curtíssimo prazo e sem nenhuma preocupação.

É preciso que o consumidor procure profissionais habilitados a entender o momento financeiro pelo qual o cliente está passando e que possam – após analisar minuciosamente o contrato, as condições, os juros pactuados, as taxas cobradas, as consequências e as benesses de um eventual ajuizamento de ação revisional – decidir juntamente ao cliente qual o melhor caminho a seguir.

Opções jurídicas existem e são várias; abusividades, ainda mais. É rotineiro nos depararmos com cobranças de juros estratosféricos.

Uma vez constatada a abusividade, ou mesmo traçada a melhor estratégia de planejamento financeiro, as demandas revisionais podem ser a única solução para o adimplemento de suas dívidas, desde que pensadas e executadas de modo profissional e responsável.

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E-mail: marcio.alessio@jobimadvogados.com.br

O empréstimo é uma alternativa econômica que muitos consumidores utilizam para adquirir bens ou sanar alguma dívida inesperada que os obrigue a recorrer a bancos, instituições financeiras ou – pior – fontes de crédito menos confiáveis.

Também é realidade presente que a grave crise que assola nosso país acabou criando sérios problemas financeiros para diversas pessoas que mantinham suas contas em harmonia, sendo impossível manter seu planejamento financeiro estável. Muitas vezes, há enormes dificuldades em pagar as mais básicas contas mensais de uma família, como, por exemplo, água, luz, mercado, financiamento do carro, entre outras despesas.

Nesse momento de instabilidade emocional, diversas empresas aproveitam-se e promovem-se por meio de propagandas e promessas enganosas, oferecendo ações revisionais de juros (cartão de crédito, financiamento bancário, financiamento de veículo etc.) com promessas de redução de 40%, 50% e até 60% da dívida – sem sequer esclarecer as peculiaridades do contrato, condições pactuadas e reais possibilidades de revisão de juros ou de repactuação da dívida.

Além disso, “esquecem-se” de avisar aos consumidores que o não-pagamento das parcelas, na grande maioria das vezes, implica em restrições de crédito, busca e apreensão, ajuizamento de ações de cobrança e ligações de empresas de cobranças – fazendo com que esta deslumbrante aventura jurídica incorra em um agravamento ainda maior da crise emocional e financeira em que o consumidor já se encontra, por vezes aumentando a dívida de tal modo que esta se torna impagável.

Assim, alerta-se: é preciso ter muito cuidado com promessas impossíveis de serem cumpridas, soluções milagrosas, soluções em curtíssimo prazo e sem nenhuma preocupação.

É preciso que o consumidor procure profissionais habilitados a entender o momento financeiro pelo qual o cliente está passando e que possam – após analisar minuciosamente o contrato, as condições, os juros pactuados, as taxas cobradas, as consequências e as benesses de um eventual ajuizamento de ação revisional – decidir juntamente ao cliente qual o melhor caminho a seguir.

Opções jurídicas existem e são várias; abusividades, ainda mais. É rotineiro nos depararmos com cobranças de juros estratosféricos.

Uma vez constatada a abusividade, ou mesmo traçada a melhor estratégia de planejamento financeiro, as demandas revisionais podem ser a única solução para o adimplemento de suas dívidas, desde que pensadas e executadas de modo profissional e responsável.

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Nesse momento de instabilidade emocional, diversas empresas aproveitam-se e promovem-se por meio de propagandas e promessas enganosas, oferecendo ações revisionais de juros (cartão de crédito, financiamento bancário, financiamento de veículo etc.) com promessas de redução de 40%, 50% e até 60% da dívida – sem sequer esclarecer as peculiaridades do contrato, condições pactuadas e reais possibilidades de revisão de juros ou de repactuação da dívida.

Além disso, “esquecem-se” de avisar aos consumidores que o não-pagamento das parcelas, na grande maioria das vezes, implica em restrições de crédito, busca e apreensão, ajuizamento de ações de cobrança e ligações de empresas de cobranças – fazendo com que esta deslumbrante aventura jurídica incorra em um agravamento ainda maior da crise emocional e financeira em que o consumidor já se encontra, por vezes aumentando a dívida de tal modo que esta se torna impagável.

Assim, alerta-se: é preciso ter muito cuidado com promessas impossíveis de serem cumpridas, soluções milagrosas, soluções em curtíssimo prazo e sem nenhuma preocupação.

É preciso que o consumidor procure profissionais habilitados a entender o momento financeiro pelo qual o cliente está passando e que possam – após analisar minuciosamente o contrato, as condições, os juros pactuados, as taxas cobradas, as consequências e as benesses de um eventual ajuizamento de ação revisional – decidir juntamente ao cliente qual o melhor caminho a seguir.

Opções jurídicas existem e são várias; abusividades, ainda mais. É rotineiro nos depararmos com cobranças de juros estratosféricos.

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É preciso que o consumidor procure profissionais habilitados a entender o momento financeiro pelo qual o cliente está passando e que possam – após analisar minuciosamente o contrato, as condições, os juros pactuados, as taxas cobradas, as consequências e as benesses de um eventual ajuizamento de ação revisional – decidir juntamente ao cliente qual o melhor caminho a seguir.

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