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CategoriesArtigos / Direito Empresarial / Restructuring

Jobim Advogados

3 de junho de 2020

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Por Lucio Henrique Spiazzi Algerich Antunes

Advogado – OAB/RS 117.895

Email: lucio.antunes@jobimadvogados.com.br

A pandemia da COVID-19 trouxe um novo momento econômico, e não por acaso, avançou as fusões e aquisições de empresas ao redor do país, principalmente nas cidades do interior.

Há, é claro, motivos para isso, afinal o timing é tudo, seja pela crise, seja pelos juros baixos. E, justamente por isso, aceleram-se muitas das negociações empresariais, criando geralmente situações imprudentes e sem a devida atenção. O resultado disso, são propostas de compra ou de venda de empresas baseadas unicamente na expectativa emocional, seja de você empresário ou de sua equipe.

Vê-se então, conversas sobre o quanto se acha valer a operação, seja por exemplo pelo lado do contador que visualizará mais uma clientela, seja porque seus gerentes/brokers ficam intimidados com maior concorrência ou menor importância no dia a dia do empreendedor.

Contudo, esse sentimento não pode ser o norte para a chegada no preço, mesmo que depois a proposta incorpore esses outros aspectos – como múltiplos e margens. A necessidade de saber quanto vale o negócio precisa ter a maior exatidão possível. Afinal, no futuro, após a fusão ou aquisição, o arrependimento de não ter pagado o justo, pode frustrar inclusive os fluxos de caixa futuros da operação que se imaginava.

Ao passo que a negociação avança, vê-se que os dados contábeis unicamente são insuficientes, necessitando ser calculada a valuation levando em consideração aspectos extrínsecos. A exemplo do uso de intangíveis, estratégia de financiamento, gestão de riscos, planejamento tributário, e, é claro, controladoria.

A expectativa que acaba existindo sobre um negócio, no entanto, não pode frustrar a percepção da realidade, do custo de capital do acionista, do custo da firma, dos indicadores de liquidez, da ponderação de margens, da análise das dívidas e, finalmente, dos dividendos que se esperam.

Portanto, saber quanto vale a sua empresa ou quanto vale a operação em vista requer ponderar fatores emocionais e calcular, independentemente de uma única visão, o valor intrínseco do negócio, sem demagogias ou interesses restritos.

Tags: artigo, Corporate Finance, Direito Empresarial, M&A, Restructuring

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