A possibilidade de revisão de contratos bancários
Por Gabriella Nunes
OAB/RS 115.136 – Jobim Advogados Associados
E-mail: gabriella.nunes@jobimadvogados.com.br
O Direito Bancário, ramo que integra o Direito Comercial, engloba o que se denomina de operações bancárias e consiste em uma série de negócios jurídicos de intermediação de crédito que os bancos desempenham junto a seus clientes/consumidores.
Na grande maioria das ocasiões em que solicita crédito junto a instituições bancárias, por meio de quaisquer modalidades existentes, o consumidor necessita de auxílio financeiro, colocando-se em situação de disparidade em relação ao banco. Apesar disso, o prestador de serviço não pode tirar proveito de sua posição privilegiada para incorrer em práticas abusivas.
Ainda, em se tratando de Direito Bancário, precisa-se ter cautela quando da solicitação de crédito junto aos bancos, atentando às taxas de juros e demais encargos a serem aplicados. Tal medida também só deve ser adotada após um planejamento financeiro, a fim de não comprometer o orçamento mensal.
Destarte, muito embora os contratos de empréstimo e financiamento sejam de adesão, não sendo permitido ao contratante discutir os termos da negociação quando da contratação, as cláusulas abusivas são passíveis de anulação. Estas também são caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo resguardado ao consumidor uma série de direitos como a limitação dos descontos em 30% dos rendimentos mensais e a revisão dos contratos pela via judicial.
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