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TRF: portadores de doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda

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TRF: portadores de doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda

CategoriesArtigos / Direito Tributário

Jobim Advogados

28 de janeiro de 2019

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Por Lucas Ávila e Marcelo Borges Illana
OAB 102.634 | OAB/RS 55.769 – Jobim Advogados Associados
E-mails: lucas.avila@jobimadvogados.com.br | marcelo.illana@jobimadvogados.com.br

Atualmente, a Receita Federal do Brasil entende que estão sujeitas à isenção do Imposto de Renda apenas as pessoas portadoras de doenças graves – como câncer, cardiopatias, Parkinson, cegueira, tuberculose, etc. – que se encontram aposentadas.

Contudo, decisões recentes do Tribunal Regional Federal (TRF), com boa fundamentação, argumentam em sentido contrário, indicando o surgimento de um novo entendimento, conferindo o direito à isenção também aos portadores de doenças graves que não se aposentaram – uma vez que a previsão legal não é clara e comporta diferentes interpretações na sua leitura.

Essa mudança de pensamento levou a Procuradoria-Geral da República à proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI nº 6.025/2018 foi protocolada no dia 21 de setembro de 2018.

O fundamento leva em consideração a finalidade social da lei, que tem como objetivo compensar ou reduzir, ainda que indiretamente, os impactos negativos causados pela existência da doença na vida do contribuinte – seja do ponto de vista de sua capacidade financeira (ou contributiva), seja do abalo psicológico e social.

A não-concessão da isenção aos contribuintes em atividade é medida injusta e contrária à lógica tributária, uma vez que impõe tratamento diferenciado apenas àqueles aposentados, levando em consideração o vínculo empregatício e não a existência de doença grave e seus efeitos – situação que é comum em ambos os casos, e que deve justificar o benefício de não-pagamento do imposto.

Tags: Ação Direta de Inconstitucionalidade, artigo, Direito Tributário, doenças graves, Imposto de Renda, isenção, Lucas Ávila, Marcelo Borges Illana, pacientes, Receita Federal, Tribunal Regional Federal

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